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Recursos florestais

RF 1

A floresta portuguesa constitui uma enorme riqueza, económica e ambiental. Representa actualmente cerca de 3% do PIB nacional, 11% do PIB industrial e 11% do total das exportações - à frente de sectores estratégicos como o turismo, o têxtil e o calçado -. Emprega cerca de 260.000 trabalhadores, com uma contribuição anual para a economia de cerca de 1.300 milhões de euros. Actua de forma decisiva na protecção dos solos e no sequestro do carbono, valorizando a paisagem e a qualidade de vida das populações que dela usufruem.

O plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), o plano operacional municipal (POM), o plano de gestão florestal (PGF), o plano de gestão (PG), o plano de ordenamento e exploração cinegética (POEC), o plano anual de exploração (PAE) e ainda os programas de acção (PA) e os relatórios de actividade (RA) do Programa de Sapadores Florestais assumem-se como ferramentas-chave para alcançar os objectivos de salvaguarda e desenvolvimento dos recursos florestais, bem como componentes obrigatórios nas candidaturas ao ProDeR e outros financiamentos públicos.

A elaboração, execução e actualização de todos esses elementos tem carácter obrigatório e encontra-se consagrada na lei, constituindo um dos principais desafios do sector florestal.

A SIGESTE possui uma vasta experiência na elaboração deste tipo de instrumentos de ordenamento e gestão florestal, encontrando-se disponível, para em estreita articulação como os seus clientes, prestar todo o apoio no decurso no processo de elaboração e implementação dos mesmos, nomeadamente na produção e tratamento da informação geográfica e cartografia necessárias à sua concretização.

A SIGESTE encontra-se habilitada a prestar todo o apoio necessário na elaboração das candidaturas a esses financiamentos.

 

Plano municipal de defesa da floresta contra incêndios :: Plano operacional municipal

RF 5

De acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redção atual, "Plano" é o estudo integrado dos elementos que regulam as ações de intervenção no âmbito da defesa da floresta contra incêndios num dado território, identificando os objetivos a alcançar, as catividades a realizar, as competências e atribuições dos agentes envolvidos e os meios necessários à concretização das ações previstas.

A elaboração do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) tem carácter obrigatório. Há ainda a possibilidade de revisão ou atualização do mesmo.

Ainda de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, é atribuição do respetivo município elaborar um plano de defesa da floresta contra incêndios, de âmbito municipal ou intermunicipal, que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, que contenha as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios, em consonância com o plano nacional de defesa da floresta contra incêndios (PNDFCI) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio -, com o respetivo plano distrital de defesa da floresta contra incêndios (PDDFCI) e com o respetivo plano regional de ordenamento florestal (PROF).

A operacionalização do PMDFCI, no respeitante às ações de vigilância, deteção, fiscalização, primeira intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio, concretiza-se através do plano operacional municipal (POM), que discrimina a execução e os responsáveis por estas ações. O POM intenta garantir a articulação concertada de esforços de todos os agentes de defesa da floresta contra incêndios, com intervenção no território.

A SIGESTE encontra-se disponível, para em estreita articulação como os seus clientes, prestar todo o apoio no decurso dos processos de elaboração, revisão ou atualização do PMDFCI e POM, nomeadamente na produção e tratamento da informação geográfica e cartografia necessárias à sua concretização.

 

Plano de gestão florestal

RF 3A elaboração e execução de planos de gestão florestal (PGF) para uma parte substancial da superfície de espaços florestais portugueses constitui um dos principais desafios do sector florestal, previsto na legislação desde o estabelecimento do Regime Florestal (1901), da Lei do Povoamento Florestal (1938) e da Lei de Bases da Política Florestal (1996).

Os PGF são ferramentas-chave para alcançar os objectivos de salvaguarda e desenvolvimento dos recursos florestais (e naturais) à perpetuidade e de maximização do rendimento das explorações e dos proprietários florestais, assegurando simultaneamente a correcta aplicação dos vultuosos fundos públicos anualmente atribuídos ao sector florestal (AFN, 2009).

O plano de gestão florestal (PGF) é um instrumento de administração de espaços florestais que, de acordo com as orientações definidas no plano regional de ordenamento florestal (PROF), determina, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos, visando a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionado e tendo em conta as actividades e os usos dos espaços envolventes.

As opções de natureza económica contidas no PGF são determinadas livremente pelos titulares das áreas abrangidas.

As explorações florestais e agro -florestais públicas e comunitárias, as explorações florestais e agro-florestais privadas de dimensão igual ou superior às definidas nos respectivos PROF, as explorações florestais e agro -florestais objecto de candidatura a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial e as zonas de intervenção florestal (ZIF), nos termos da legislação especial ficam obrigatoriamente sujeitos à elaboração de PGF.

Os proprietários ou outros produtores florestais privados submeter voluntariamente as mesmas a PGF.

Os PGF são constituídos por um documento de avaliação, por um modelo de exploração e por peças gráficas.

O documento de avaliação inclui a caracterização dos recursos existentes, nomeadamente nas suas componentes florestal, silvopastoril, de caça e pesca nas águas interiores, e aproveitamento de outros recursos, como sejam os recursos geológicos e das energias renováveis. Inclui igualmente o enquadramento territorial e social do plano.

O modelo de exploração inclui o programa de gestão da produção lenhosa, o programa de aproveitamento dos recursos não lenhosos e outros serviços associados e o programa de gestão da biodiversidade, sempre que estejam abrangidos por áreas classificadas.

Os PGF são componentes obrigatórios nas candidaturas ao ProDeR.

 

Planos de ordenamento e exploração cinegética :: Planos de gestão :: Plano anual de exploração 

RF 2

O Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

O ordenamento cinegético rege-se por planos de ordenamento e exploração cinegética (POEC), por planos de gestão (PG) e por planos anuais de exploração (PAE). Os planos referidos anteriormente garantem, na área a que se aplicam, a gestão sustentável dos recursos cinegéticos, através da conservação, fomento e exploração da caça.

 

Planos e relatórios de equipas Sapadores Florestais

RF 6

As equipas do Programa de Sapadores Florestais constituem, desde 1999, um importante dispositivo operacional responsável pela execução de trabalhos de prevenção através da gestão de combustíveis, bem como em ações de vigilância, apoio ao combate e rescaldo, integrando o Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural. 

Segundo o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 109/2009, " as entidades detentoras de equipas de sapadores florestais devem apresentar ao Coordenador de Prevenção Estrutural (CPE), até ao dia 30 de Novembro de cada ano, um programa de ação para o ano seguinte, no qual são definidas, em suporte cartográfico digital..., bem como o elenco das actividades a desenvolver" e ainda, "...devem elaborar até ao dia 31 de Março de cada ano um relatório de actividades respeitante ao ano transato, em suporte cartográfica digital...".

Com vista à correta execução destes documentos, a SIGESTE oferece serviços de apoio à elaboração da cartografia e levantamentos por GPS, seguindo todas as normas para a produção cartográfica, nomeadamente, as regras definidas no Guia de Cartografia do Porgrama de Sapadores Florestais.