Rede de vigilância e detecção de incêndios - RVDI
O Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro define Rede de vigilância e detecção de incêndios como o conjunto de infra-estruturas e equipamentos que visam permitir a execução eficiente das acções de detecção de incêndios, vigilância, fiscalização e dissuasão, integrando designadamente a rede nacional de postos de vigia (RNPV), os locais estratégicos de estacionamento (LEE), os troços especiais de vigilância móvel (TEVM) e os trilhos de vigilância (TV), a videovigilância (VV) ou outros meios que se revelem tecnologicamente adequados.
A vigilância dos espaços rurais visa contribuir para a redução do número de ocorrências de incêndios florestais, identificando potenciais agentes causadores e dissuadindo comportamentos que propiciem a ocorrência de incêndios. A detecção tem por objectivo a identificação imediata e localização precisa das ocorrências de incêndio e a sua comunicação rápida às entidades responsáveis pelo combate. Neste sentido e procurando contribuir para um melhor conhecimento global da problemática dos incêndios florestais, disponibilizamos neste website as ferramentas necessárias para, de forma simples e intuitiva, aceder aos elementos que constituem a rede de vigilância e detecção de incêndios.